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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-02-07 20:43:04-
Data de Disponibilização: 2017-02-07 20:43:04-
Data de Publicação: 2017-02-07pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/859443-
Título: 0101113-86.2016.5.01.0000 - DEJT 07-02-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-01-26pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇApt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01011138620165010000pt_BR
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. De acordo com o art. 5º, II, da Lei nº 12016/2009 e, bem ainda, com os entendimentos consubstanciados na Súmula nº 267 do Egrégio Supremo Tribunal Federal e na Orientação Jurisprudencial nº 92 da SDI-2 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, não cabe mandado de segurança contra decisão passível de impugnação através de remédio próprio previsto na legislação.pt_BR
Identificador do Documento: 12684648pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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01011138620165010000-DOERJ-07-02-2017.pdf12,24 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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