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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2017-02-02 21:07:16 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-02-02 21:07:16 | - |
Data de Publicação: | 2017-02-02 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/856761 | - |
Título: | 0011251-12.2013.5.01.0000 - DEJT 02-02-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-01-23 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais | pt_BR |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00112511220135010000 | pt_BR |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. A regra prevista no § 1º, inciso IX, do artigo 485 do Código de Processo Civil/1973, considera o erro de fato , capaz de sujeitar a decisão ao corte rescisório, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido, sendo que nenhuma de tais hipóteses foi verificada na decisão rescindenda. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 12487610 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00112511220135010000-DOERJ-02-02-2017.pdf | 17,97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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