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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-01-19 20:06:56-
Data de Disponibilização: 2017-01-19 20:06:56-
Data de Publicação: 2017-01-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/849672-
Título: 0001233-08.2011.5.01.0062 - DEJT 18-01-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-01-14pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattolipt_BR
Tipo de Relator: Redator Designadopt_BR
Número do Documento: 00012330820115010062pt_BR
Ementa: Porque autoriza aplicar, ao trabalhador, a mais drástica penalidade inscrita em nossa legislação trabalhista - a dispensa por justo motivo, que dele retira o direito a qualquer indenização - a alegação de -falta grave- exige, do empregador, prova inequívoca, que não deixe margem para dúvidas. Isso, também, tendo em vista os princípios que norteiam a distribuição do ônus da prova, no processo do trabalho. Réu em uma reclamação trabalhista, se o empregador baseia a sua defesa na prática, por parte do trabalhador, de ato que se enquadre em alguma das hipóteses do art. 482 da CLT, estará alegando fato impeditivo do direito perseguido por aquele último, atraindo o encargo processual de demonstrá-lo - art. 333, inciso II, do CPC de 1973. Autor em processo sob a jurisdição trabalhista (por exemplo, em uma ação de consignação em pagamento), se o empregador alega ter o trabalhador cometido -falta grave-, também a ele incumbirá fazer a respectiva prova, agora por força do que estabelece o art. 333, inciso I, do CPC de 1973 (pois, nesse caso, estará em discussão fato constitutivo do direito de que o empregador se afirme titular). Daí se vê que sob qualquer prisma em que se analise o tema, concluir-se-á que incumbirá sempre ao empregador fazer prova da -falta grave- porventura cometida pelo trabalhador. E essa prova, não é ocioso repetir, deverá ser robusta, irretorquível, sem margem para incertezas.pt_BR
Identificador do Documento: 67079050pt_BR
Aparece nas coleções:2017

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