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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-01-13 20:18:09-
Data de Disponibilização: 2017-01-13 20:18:09-
Data de Publicação: 2017-01-12pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848478-
Título: 0001386-74.2011.5.01.0342 - DEJT 12-01-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-12-14pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Embargos de Declaraçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00013867420115010342pt_BR
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. -A decisão está devida e suficientemente fundamentada. O que pretende o embargante, na verdade, é reabrir a discussão sobre questão de mérito, o que é incabível em sede de embargos de declaração-.pt_BR
Identificador do Documento: 67030963pt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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