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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-12-23 02:09:47 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-12-23 02:09:47 | - |
Data de Publicação: | 2016-11-18 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/844289 | - |
Título: | 0010649-21.2014.5.01.0021 - DEJT 18-11-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-10-24 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00106492120145010021 | pt_BR |
Ementa: | HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. VALIDADE. Para a validade do sistema de banco de horas instituído pela empresa necessário se faz a observância de alguns requisitos: negociação coletiva; compensação em blocos anuais; período máximo de duas horas de sobrelabor por dia; horas extras não habituais e transparência dos controles. Ausentes quaisquer dos requisitos acima, a invalidade da compensação deverá ser pronunciada. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 11398596 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106492120145010021-DOERJ-18-11-2016.pdf | 23,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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