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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-12-23 02:09:47-
Data de Disponibilização: 2016-12-23 02:09:47-
Data de Publicação: 2016-11-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/844289-
Título: 0010649-21.2014.5.01.0021 - DEJT 18-11-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-10-24pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00106492120145010021pt_BR
Ementa: HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. VALIDADE. Para a validade do sistema de banco de horas instituído pela empresa necessário se faz a observância de alguns requisitos: negociação coletiva; compensação em blocos anuais; período máximo de duas horas de sobrelabor por dia; horas extras não habituais e transparência dos controles. Ausentes quaisquer dos requisitos acima, a invalidade da compensação deverá ser pronunciada.  pt_BR
Identificador do Documento: 11398596pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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