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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-10-20 23:20:22-
Data de Disponibilização: 2016-10-20 23:20:22-
Data de Publicação: 2016-10-20pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/828527-
Título: 0010727-73.2015.5.01.0055 - DEJT 20-10-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-09-26pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00107277320155010055pt_BR
Ementa: PERÍODO ANTERIOR AO VINCULO RECONHECIDO EM CTPS. As anotações na carteira de trabalho, nos termos do Súmula nº 12 do Colendo TST, gozam de presunção relativa de veracidade, podendo, assim, ser desconsideradas na hipótese de outras provas demonstrarem a existência da relação laboral em período distinto daquele anotado na CTPS da obreira.    pt_BR
Identificador do Documento: 10738065pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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