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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-09-27 03:07:15-
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:07:15-
Data de Publicação: 2016-09-21pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/816020-
Título: 0011304-98.2015.5.01.0201 - DEJT 21-09-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-09-14pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE ANTONIO PITONpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00113049820155010201pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. Para que faça jus ao benefício de justiça gratuita, o Autor, além de fazer declaração de sua hipossuficiência, deve ainda fazer prova de que a contratação de advogado particular se deu de forma não onerosa, com a devida renúncia, do causídico, aos honorários advocatícios, tendo em vista a incompatibilidade existente entre a alegada hipossuficiência e a capacidade econômica de arcar com os honorários de advogado. Preenchidos os requisitos, impõe-se a concessão do benefício.  pt_BR
Identificador do Documento: 10333220pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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