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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-09-11 22:55:31 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-09-11 22:55:31 | - |
Data de Publicação: | 2016-09-09 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/813324 | - |
Título: | 0011012-96.2014.5.01.0024 - DEJT 09-09-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-07-27 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Décima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00110129620145010024 | pt_BR |
Ementa: | FINEP. PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA. ADESÃO DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. O Plano de Apoio à Aposentadoria - PAA - instituído pela reclamada expressamente prevê que a cessação do contrato de trabalho consistirá em resilição contratual a pedido. Não havendo prova ou mesmo alegação de vício de consentimento do autor na adesão ao plano ofertado pela reclamada, não há que se falar em pagamento de verbas rescisórias com base em suposta dispensa imotivada | pt_BR |
Identificador do Documento: | 9635475 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00110129620145010024-DEJT-09-09-2016.pdf | 37,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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