Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-09-11 02:57:07-
Data de Disponibilização: 2016-09-11 02:57:07-
Data de Publicação: 2016-09-09pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/811668-
Título: 0010388-29.2015.5.01.0051 - DEJT 09-09-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-07-20pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00103882920155010051pt_BR
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Sabe-se que a teoria da responsabilidade civil vem sofrendo constantes vicissitudes, de forma a adequar-se à maior complexidade da vida social e ao anseio de justiça dos cidadãos. A jurisprudência trabalhista, sensível a essa realidade, tem atribuído maior responsabilização às empresas, em consonância com os princípios constitucionais, notadamente, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, impondo uma nova ótica na interpretação do Direito (CF, art. 1º., incisos III e IV). Nessa perspectiva, a empresa tomadora de serviços deve ser responsabilizada subsidiariamente pelo inadimplemento das verbas trabalhistas, em tendo sido beneficiária direta da energia produtiva despendida pelo trabalhador (Código Civil, art. 932, III). Dessarte, impõe-se reconhecer que a responsabilidade subsidiária do beneficiário da mão de obra tem como único pressuposto o inadimplemento da prestadora de serviços, no caso, fato incontroverso. Recurso da segunda ré não provido.  pt_BR
Identificador do Documento: 8894948pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00103882920155010051-DEJT-09-09-2016.pdf30,52 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.