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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: TPLpt_BR
Criador: Xpt_BR
Data de Acesso: 2016-09-09 15:20:06-
Data de Disponibilização: 2016-09-09 15:20:06-
Data de Criação: 2016-09-01-
Data de Publicação: 2016-09-09-
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Adminsitrativa nº 23, de 1 de setembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. .3. Republicada no Diário Eletrônico da Justiça em 12/9/2016, Caderno Administrativo, p.6.Republicada no Diário Eletrônico da Justiça em 13/9/2016, Caderno Administrativo, p.3-4.pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/807999-
Resumo / Ementa: Cancela a Súmula nº 3, com a seguinte redação: “BLOQUEIO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, SALÁRIOS, PENSÕES E HONORÁRIOS PROFISSIONAIS - ABSOLUTA IMPENHORABILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL. São os proventos de aposentadoria, salários, remunerações, pensões e honorários laboratícios, a exemplo dos vencimentos, subsídios, pecúlios e montepios, absoluta e integralmente impenhoráveis, ante disposição legal expressa do inciso IV do art. 649 do CPC, com a redação conferida pela Lei nº 11.382/2006, de 6 de dezembro de 2006.”pt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Editora: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalhopt_BR
Situação: REPUBLICADA-
Vide: Cancela a Súmula 3pt_BR
Assunto: Súmulapt_BR
Assunto: Cancelamentopt_BR
Título: Resolução Administrativa nº 23, de 1º de setembro de 2016pt_BR
Tipo de Documento: Resolução Administrativapt_BR
Número do Documento: 23pt_BR
Ano do Documento: 2016pt_BR
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

Anexos
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ResAdm2016-0023-C.htm29,76 kBHTMLVisualizar/Abrir




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