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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-07-22 22:35:29-
Data de Disponibilização: 2016-07-22 22:35:29-
Data de Publicação: 2016-07-22pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/794321-
Título: 0011330-40.2014.5.01.0037 - DEJT 22-07-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-06-29pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIELpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00113304020145010037pt_BR
Ementa: FINANCIÁRIO. ENQUADRAMENTO. LOJAS RENNER. Deve o julgador ater-se ao princípio justrabalhista da primazia da realidade sobre a forma e o que exsurge, no caso dos autos, é que o autor era financiário, uma vez que restou comprovado que sua empregadora explora atividades tipicamente financeiras, a despeito de atuar indubitavelmente também no setor de comércio de vestuários.pt_BR
Identificador do Documento: 4886270pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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