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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-07-22 22:35:29 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-07-22 22:35:29 | - |
Data de Publicação: | 2016-07-22 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/794321 | - |
Título: | 0011330-40.2014.5.01.0037 - DEJT 22-07-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-06-29 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00113304020145010037 | pt_BR |
Ementa: | FINANCIÁRIO. ENQUADRAMENTO. LOJAS RENNER. Deve o julgador ater-se ao princípio justrabalhista da primazia da realidade sobre a forma e o que exsurge, no caso dos autos, é que o autor era financiário, uma vez que restou comprovado que sua empregadora explora atividades tipicamente financeiras, a despeito de atuar indubitavelmente também no setor de comércio de vestuários. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 4886270 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113304020145010037-DEJT-22-07-2016.pdf | 20,93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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