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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: Tribunal Pleno-
Data de Acesso: 2016-07-21 18:04:28-
Data de Disponibilização: 2016-07-21 18:04:28-
Data de Publicação: 2016-07-19-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/793601-
Idioma: pt_BRpt_BR
Situação: Mantida-
Vide: Acórdão 65-84.2016.5.01.0000 (IUJ)-
Título: TESE JURÍDICA PREVALECENTE – 01pt_BR
Tipo de Documento: Orientação Jurisprudêncialpt_BR
Vide Link: 1001/793820-
Corpo da Súmula: Ainda que o dano moral seja in re ipsa, não é toda a situação de ilegalidade que é capaz de, automaticamente, causar um abalo moral indenizável. A situação de ilegalidade que constitui suporte para a indenização moral é aquela que impõe ao homem médio um abalo moral significativo. O dano moral não decorre, por si só, de mero inadimplemento contratual ou da falta de pagamento das verbas resilitórias pelo empregador, a não ser que se alegue e comprove (CLT, art. 818 c/c do CPC/15, art. 373, inciso I) de forma inequívoca, o nexo de causalidade entre tal inadimplemento e a superveniência de transtornos de ordem pessoal dele advindos.-
Número do Documento: 1-
Ementa: DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL OU ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESILITÓRIAS. DANO IN RE IPSA E NECESSIDADE DE PROVA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO TRABALHADOR.-
metadata.dc.assunto: -
Aparece nas coleções:Teses Jurídicas Prevalecentes

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