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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-07-19 22:53:20-
Data de Disponibilização: 2016-07-19 22:53:20-
Data de Publicação: 2016-07-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/792251-
Título: 0011465-63.2014.5.01.0001 - DEJT 19-07-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-07-05pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MERY BUCKER CAMINHApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00114656320145010001pt_BR
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. PETROBRÁS. TERCEIRIZAÇÃO. Evidenciada a prestação de serviços em favor da empresa tomadora, responde ela subsidiariamente pelos efeitos da condenação, diante do inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Aplicação da Súmula 331, IV e VI, do TST. Nego provimento.    pt_BR
Identificador do Documento: 9182905pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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