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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-07-16 23:00:36-
Data de Disponibilização: 2016-07-16 23:00:36-
Data de Publicação: 2016-07-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/791776-
Título: 0010728-26.2013.5.01.0056 - DEJT 18-07-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-06-22pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIERpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00107282620135010056pt_BR
Ementa: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. HORAS EXTRAS. EXECUÇÃO DE FUNÇÃO TÉCNICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 da SBDI-I do TST. Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, sendo-lhe devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas, na forma do entendimento jurisprudencial constante da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SDI-I do Colendo TST.pt_BR
Identificador do Documento: 9204818pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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