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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-07-09 02:19:26-
Data de Disponibilização: 2016-07-09 02:19:26-
Data de Publicação: 2016-02-24pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/784941-
Título: 0010870-33.2015.5.01.0000 - DEJT 24-02-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-12-03pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇApt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00108703320155010000pt_BR
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. NEGADO PROVIMENTO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. Os impetrantes não comprovaram a presença dos requisitos legais autorizadores para a concessão da tutela antecipada objetivando o restabelecimento do vale transporte. Não há qualquer dano irreparável ou de difícil reparação a se justificar a antecipação da entrega da prestação jurisdicional, uma vez que a matéria demanda a observância do contraditório e, sobretudo, a regular instrução processual.    pt_BR
Identificador do Documento: 6606355pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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