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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-07-08 02:35:04-
Data de Disponibilização: 2016-07-08 02:35:04-
Data de Publicação: 2016-03-23pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/783825-
Título: 0010741-72.2014.5.01.0029 - DEJT 23-03-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-03-15pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00107417220145010029pt_BR
Ementa:   INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO JUNTADA DA TOTALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. A não juntada da totalidade dos registros de ponto somada as alegações da defesa, atrai o entendimento jurisprudencial uniformizado na Súmula 338 do TST.    pt_BR
Identificador do Documento: 7679345pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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