Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-07-07 00:02:04-
Data de Disponibilização: 2016-07-07 00:02:04-
Data de Publicação: 2016-04-06pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/781345-
Título: 0011672-67.2014.5.01.0064 - DEJT 06-04-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-03-15pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00116726720145010064pt_BR
Ementa: 1) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. O tomador de serviços, ainda que não responda pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, deve ser responsabilizado subsidiariamente pelos débitos trabalhistas, porquanto presente culpa in eligendo, na escolha da prestadora de serviços. Neste sentido, o entendimento cristalizado na Súmula nº 331, IV, do c. TST. 2) JUROS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 304 DO C. TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. Tendo em vista que responsabilidade da 2ª reclamada é meramente subsidiária e não principal, não se afigura aplicável, aqui, o entendimento contido na Súmula nº 304 do C. TST. 3) GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AFIRMAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. O acesso ao benefício da assistência judiciária, sujeita-se à mera declaração de pobreza firmada pelo próprio interessado, informando da insuficiência de meios para litigar sem prejuízo do seu sustento e do de sua família, ato positivo que se presume verdadeiro, podendo ser, inclusive, tal declaração firmada pelo causídico, conforme o entendimento cristalizado na orientação jurisprudencial do c. TST (OJ nº 331 da SDBI-I).pt_BR
Identificador do Documento: 7962238pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00116726720145010064-DEJT-06-04-2016.pdf21,36 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.