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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-07-04 23:47:22-
Data de Disponibilização: 2016-07-04 23:47:22-
Data de Publicação: 2016-04-12pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/779778-
Título: 0010711-90.2014.5.01.0561 - DEJT 12-04-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-03-30pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00107119020145010561pt_BR
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. O reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público não implica afronta ao artigo 97 da CRFB/88, nem à Súmula Vinculante nº 10 ou à decisão na ADC nº 16, ambas do E.STF, uma vez que não se funda na declaração de inconstitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, ou mesmo afasta a sua incidência, mas, sim, no reconhecimento da responsabilidade do ente público pela culpa in vigilando, com observância, ainda, aos princípios da valorização do trabalho e da livre iniciativa, assim como a dignidade da pessoa humana.  pt_BR
Identificador do Documento: 7695433pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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