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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-07-01 23:09:15 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-07-01 23:09:15 | - |
Data de Publicação: | 2016-07-01 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/778929 | - |
Título: | 0011132-16.2015.5.01.0571 - DEJT 01-07-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-06-22 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROGERIO LUCAS MARTINS | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00111321620155010571 | pt_BR |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE LABOR EM FAVOR DA EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS. Para se cogitar a possibilidade de responsabilização subsidiária do tomador dos serviços, para efeito da solvabilidade dos créditos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora, entendemos ser indispensável a comprovação do labor do obreiro em proveito do tomador dos serviços. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 8479284 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00111321620155010571-DEJT-01-07-2016.pdf | 14,29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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