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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-07-01 23:09:15-
Data de Disponibilização: 2016-07-01 23:09:15-
Data de Publicação: 2016-07-01pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/778929-
Título: 0011132-16.2015.5.01.0571 - DEJT 01-07-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-06-22pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ROGERIO LUCAS MARTINSpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00111321620155010571pt_BR
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE LABOR EM FAVOR DA EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS. Para se cogitar a possibilidade de responsabilização subsidiária do tomador dos serviços, para efeito da solvabilidade dos créditos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora, entendemos ser indispensável a comprovação do labor do obreiro em proveito do tomador dos serviços.pt_BR
Identificador do Documento: 8479284pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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