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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-06-28 23:12:47-
Data de Disponibilização: 2016-06-28 23:12:47-
Data de Publicação: 2016-06-28pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/777427-
Título: 0011156-39.2013.5.01.0078 - DEJT 28-06-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-06-07pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00111563920135010078pt_BR
Ementa: FINANCIÁRIO. ENQUADRAMENTO. O enquadramento sindical não é estabelecido pela ocupação profissional do trabalhador, mas pelo ramo da atividade econômica do seu empregador. A prova documental (o objeto social da terceira reclamada, assim com o contrato de prestação de serviço) confirma que a Siriuscred atua prestando suporte à tomadora de serviço e não diretamente na captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros, como prevê o art. 17º da Lei 4.595/64, ao dispor expressamente como definição de instituição financeira.  pt_BR
Identificador do Documento: 8994059pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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