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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-06-28 23:12:47 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-06-28 23:12:47 | - |
Data de Publicação: | 2016-06-28 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/777427 | - |
Título: | 0011156-39.2013.5.01.0078 - DEJT 28-06-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-06-07 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Nona Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00111563920135010078 | pt_BR |
Ementa: | FINANCIÁRIO. ENQUADRAMENTO. O enquadramento sindical não é estabelecido pela ocupação profissional do trabalhador, mas pelo ramo da atividade econômica do seu empregador. A prova documental (o objeto social da terceira reclamada, assim com o contrato de prestação de serviço) confirma que a Siriuscred atua prestando suporte à tomadora de serviço e não diretamente na captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros, como prevê o art. 17º da Lei 4.595/64, ao dispor expressamente como definição de instituição financeira. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 8994059 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00111563920135010078-DEJT-28-06-2016.pdf | 31,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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