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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)pt_BR
Unidade Responsável: PREpt_BR
Criador: Xpt_BR
Data de Acesso: 2007-11-13T19:16:34Zpt_BR
Data de Acesso: 2012-03-20 20:25:27-
Data de Disponibilização: 2007-11-13T19:16:34Zpt_BR
Data de Disponibilização: 2012-03-20 20:25:27-
Data de Criação: 2003-09-30pt_BR
Data de Publicação: 2003-10-02pt_BR
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Ato nº 2377, de 30 de setembro de 2003. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 2 out. 2003. Parte 3, Seção 2, p. 279.pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/773-
Resumo / Ementa: Resolve determinar que todas as ligações interurbanas sejam realizadas através do código de seleção 31, ficando sob a responsabilidade direta do dirigente de cada setor o uso indevido de outro código, em descumprimento ao citado contrato.pt_BR
Tamanho do Conteúdo: 4803 bytespt_BR
Formato: text/htmlpt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Editora: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiropt_BR
Vide: Ato nº 13/2008pt_BR
Assunto: Telefonept_BR
Assunto: Utilizaçãopt_BR
Assunto: Ligação interurbanapt_BR
Assunto: Operadora de telefoniapt_BR
Título: Ato nº 2377, de 30 de setembro de 2003pt_BR
Tipo de Documento: Atopt_BR
Tipo do Ato: ATOpt_BR
Vide Link: 1001/1250pt_BR
Número do Documento: 2377pt_BR
Ano do Documento: 2003pt_BR
Aparece nas coleções:Atos

Anexos
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Ato2003-2377-C.htm 26,08 kBHTMLVisualizar/Abrir




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