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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: TPLpt_BR
Criador: Xpt_BR
Data de Acesso: 2016-06-15 14:32:39-
Data de Disponibilização: 2016-06-15 14:32:39-
Data de Criação: 2016-06-09-
Data de Publicação: 2016-06-15-
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 19, de 9 de junho de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. 3.pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/771178-
Descrição: Considerada republicada em 16/6/2016 e 17/6/2016 no DEJT, Caderno Administrativo-
Resumo / Ementa: Aprovar a edição da SÚMULA Nº 55, com a seguinte redação: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CUMULAÇÃO DE SANÇÕES. Quando decorrerem do mesmo fato gerador – oposição de embargos de declaração com intuito meramente protelatório – não podem ser acumuladas as penalidades dos artigos 1026, §§ 2º e 3º e 81 do CPC/2015.”pt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Editora: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalhopt_BR
Vide: Súmula nº 55pt_BR
Assunto: Súmulapt_BR
Assunto: Embargos de declaraçãopt_BR
Assunto: Cumulaçãopt_BR
Assunto: Sanção-
Assunto: Recurso protelatório-
Título: Resolução Administrativa nº 19, de 9 de junho de 2016pt_BR
Tipo de Documento: Resolução Administrativapt_BR
Número do Documento: 19pt_BR
Ano do Documento: 2016pt_BR
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

Anexos
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ResAdm2016-0019-C.htm66,64 kBHTMLVisualizar/Abrir




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