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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-06-11 23:01:29-
Data de Disponibilização: 2016-06-11 23:01:29-
Data de Publicação: 2016-06-13pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/770236-
Título: 0010905-48.2013.5.01.0069 - DEJT 13-06-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-05-17pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICHpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00109054820135010069pt_BR
Ementa: Escala de 12x36 autorizada por norma coletiva. Compensação. Divisor. Considera-se que o empregado que cumpre regime de 12x36, na forma autorizada em convenção coletiva, compensa a jornada de 44, trabalhando 36 horas em uma semana e 48 horas em outra, razão pela qual se aplica o divisor 220 para apuração das horas extras. No mesmo sentido, a matéria vem sendo decidida pelo Eg. TST. Negado provimento.  1.pt_BR
Identificador do Documento: 8152907pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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