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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-06-03 23:30:14-
Data de Disponibilização: 2016-06-03 23:30:14-
Data de Publicação: 2016-06-03pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/765777-
Título: 0011566-72.2014.5.01.0075 - DEJT 03-06-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-05-16pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00115667220145010075pt_BR
Ementa: ECT. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO POR ACORDOS COLETIVOS. IMPROCEDÊNCIA. Se os empregados já foram contemplados com progressões, inclusive por antiguidade, por força de normas coletivas, não fazem jus às promoções pretendidas.pt_BR
Identificador do Documento: 8794858pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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