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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-22 06:16:03-
Data de Disponibilização: 2012-03-22 06:16:03-
Data de Publicação: 2008-03-13pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/76556-
Título: 0122200-44.2002.5.01.0015 - DOERJ 13-03-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2007-12-18pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ ANTÔNIO TEIXEIRA DA SILVApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 6_ AA.01137.00000pt_BR
Número do Documento: 01222004420025010015pt_BR
Ementa: A AGRAVANTE É DEVEDORA QUE, APESAR DE VALER-SE DOS MEIOS PROCESSUAIS PREVISTOS EM LEI, AGE ABUSIVAMENTE, PRETENDENDO A REDISCUSSAO DE CÁLCULOS QUE FORAM CONFERIDOS E RATIFICADOS PELO CALCULISTA DO JUIZO, QUE OBEDECERAM EXPRESSAMENTE Á COISA JULGADA. É ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DO PODER JUDICIÁRIO, IMPLICANDO NA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 600 E 601, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.pt_BR
Aparece nas coleções:2008

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