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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-05-28 22:29:45-
Data de Disponibilização: 2016-05-28 22:29:45-
Data de Publicação: 2016-05-27pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/762784-
Título: 0005700-17.2008.5.01.0068 - DEJT 27-05-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-05-18pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00057001720085010068pt_BR
Ementa: ACORDO JUDICIAL. CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO. Não se pode imputar a devedora/agravada o pagamento da multa, uma vez que a realização dos depósitos das parcelas se deu nas datas convencionadas no termo de conciliação, sendo certo que utilização dos cheques como meio de pagamento não se configura como INADIMPLEMENTO, operando-se o cumprimento do acordo na forma como ajustado entre as partes.pt_BR
Identificador do Documento: 64726180pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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