Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2016-05-28 22:29:45 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-05-28 22:29:45 | - |
Data de Publicação: | 2016-05-27 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/762784 | - |
Título: | 0005700-17.2008.5.01.0068 - DEJT 27-05-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-05-18 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Segunda Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Valmir De Araujo Carvalho | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00057001720085010068 | pt_BR |
Ementa: | ACORDO JUDICIAL. CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO. Não se pode imputar a devedora/agravada o pagamento da multa, uma vez que a realização dos depósitos das parcelas se deu nas datas convencionadas no termo de conciliação, sendo certo que utilização dos cheques como meio de pagamento não se configura como INADIMPLEMENTO, operando-se o cumprimento do acordo na forma como ajustado entre as partes. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 64726180 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00057001720085010068-DOERJ-27-05-2016.pdf | 86,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.