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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-05-11 00:15:17-
Data de Disponibilização: 2016-05-11 00:15:17-
Data de Publicação: 2016-05-10pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/753626-
Título: 0010745-76.2015.5.01.0061 - DEJT 10-05-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-05-03pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MERY BUCKER CAMINHApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00107457620155010061pt_BR
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. PETROBRÁS. Terceirização. Evidenciada a prestação de serviços em favor da empresa tomadora, responde ela subsidiariamente pelos efeitos da condenação, diante do inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Aplicação da Súmula 331, IV e VI, do TST. Nego provimentopt_BR
Identificador do Documento: 8277596pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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