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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-05-11 00:13:49 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-05-11 00:13:49 | - |
Data de Publicação: | 2016-05-10 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/753214 | - |
Título: | 0011411-61.2014.5.01.0207 - DEJT 10-05-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-05-03 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Primeira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | MERY BUCKER CAMINHA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00114116120145010207 | pt_BR |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. PETROBRÁS. Terceirização. Evidenciada a prestação de serviços em favor da empresa tomadora, responde ela subsidiariamente pelos efeitos da condenação, diante do inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Aplicação da Súmula 331, IV e VI, do TST. Nego provimento. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 8440630 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00114116120145010207-DEJT-10-05-2016.pdf | 39,06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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