Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-04-15 22:46:50-
Data de Disponibilização: 2016-04-15 22:46:50-
Data de Publicação: 2016-04-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/743838-
Assunto: AÇÃO RESCISÓRIA*
Assunto: ACORDO COLETIVO DE TRABALHO*
Assunto: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO*
Assunto: IMPROCEDÊNCIA*
Assunto: LIMITE*
Assunto: AÇÃO RESCISÓRIA*
Assunto: ACORDO COLETIVO DE TRABALHO*
Assunto: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO*
Assunto: IMPROCEDÊNCIA*
Assunto: LIMITE*
Título: 0010556-24.2014.5.01.0000 - DEJT 15-04-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-03-31pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIApt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERYpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00105562420145010000pt_BR
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, V, DO CPC. LIMITES. Não procede pedido de rescisão fundado no artigo 485, inciso V, do CPC, quando se aponta violação a norma de Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho, portaria do Poder Executivo e regulamento de empresa. Pretensão rescisória julgada improcedente.  pt_BR
Identificador do Documento: 7512191pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 760981*
Aparece nas coleções:2016
Aparece nos boletins:MAR / ABR - 2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00105562420145010000-DEJT-15-04-2016.pdf25,69 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.