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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-04-15 22:46:50 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-04-15 22:46:50 | - |
Data de Publicação: | 2016-04-15 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/743838 | - |
Assunto: | AÇÃO RESCISÓRIA | * |
Assunto: | ACORDO COLETIVO DE TRABALHO | * |
Assunto: | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO | * |
Assunto: | IMPROCEDÊNCIA | * |
Assunto: | LIMITE | * |
Assunto: | AÇÃO RESCISÓRIA | * |
Assunto: | ACORDO COLETIVO DE TRABALHO | * |
Assunto: | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO | * |
Assunto: | IMPROCEDÊNCIA | * |
Assunto: | LIMITE | * |
Título: | 0010556-24.2014.5.01.0000 - DEJT 15-04-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-03-31 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais | pt_BR |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA LEITE NERY | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00105562420145010000 | pt_BR |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, V, DO CPC. LIMITES. Não procede pedido de rescisão fundado no artigo 485, inciso V, do CPC, quando se aponta violação a norma de Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho, portaria do Poder Executivo e regulamento de empresa. Pretensão rescisória julgada improcedente. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 7512191 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Usado em Boletim: | true | * |
Identificador Item: | 760981 | * |
Aparece nas coleções: | 2016 | |
Aparece nos boletins: | MAR / ABR - 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105562420145010000-DEJT-15-04-2016.pdf | 25,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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