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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-04-12 22:33:29-
Data de Disponibilização: 2016-04-12 22:33:29-
Data de Publicação: 2016-04-12pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/741685-
Título: 0010072-72.2015.5.01.0000 - DEJT 12-04-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-03-31pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIApt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUESpt_BR
Tipo de Relator: REDATORpt_BR
Número do Documento: 00100727220155010000pt_BR
Ementa: O art. 214 do CPC/73 (atual art. 239) afirma textualmente que a citação inicial é requisito de validade do processo, até porque sem ela, ato que dispara o direito do réu ao contraditório e à ampla defesa, a relação processual inexiste em relação ao polo passivo. Não há vício mais escabroso que o de citação, por ser capaz de protagonizar a mais nefasta das nulidades, aquela que tem como pano de fundo a caricatura de justiça travestida de revelia.pt_BR
Identificador do Documento: 6907621pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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