Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2016-04-03 00:01:15 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-04-03 00:01:15 | - |
Data de Publicação: | 2016-04-01 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/737626 | - |
Título: | 0010938-24.2015.5.01.0342 - DEJT 01-04-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-03-28 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00109382420155010342 | pt_BR |
Ementa: | CSN - INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO - NORMA COLETIVA - NORMA COGENTE - MEDIDA DE HIGIENE E SAÚDE DO TRABALHADO - IMPOSSIBILIDADE. A previsão em instrumento coletivo de redução do intervalo para refeição para 30 minutos, não obstante a jornada de 8h diárias, é inválida, pois se trata de medida de higiene e saúde do trabalhado (a pausa aludida visa recuperar as energias do empregado), não sendo possível sua redução mediante negociação coletiva. Inteligência da Súmula nº. 437 do C. TST. Recurso não provido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 7934161 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00109382420155010342-DEJT-01-04-2016.pdf | 19,72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.