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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-04-03 00:01:06 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-04-03 00:01:06 | - |
Data de Publicação: | 2016-04-01 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/737597 | - |
Título: | 0010214-26.2014.5.01.0222 - DEJT 01-04-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-03-21 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00102142620145010222 | pt_BR |
Ementa: | INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR. Ao fixar o quantum debeatur de indenização por dano moral é prudente ao julgador considerar que o dano não pode ser fonte de lucro. A indenização deve ser o bastante para reparar o dano, da forma mais completa possível, e nada mais, sob pena de ficar configurado o enriquecimento sem causa. O valor da indenização deve ser pautado pelo Princípio da Lógica do Razoável, ou seja, moderado, sensato, comedido, analisando os elementos do caso concreto, quais sejam: a gravidade do dano, o grau de culpabilidade do ofensor, a capacidade econômica da vítima e do ofensor, já que o Código Civil não determina, de forma expressa, qual critério a ser utilizado. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 7750249 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102142620145010222-DEJT-01-04-2016.pdf | 17,61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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