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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-04-03 00:01:06-
Data de Disponibilização: 2016-04-03 00:01:06-
Data de Publicação: 2016-04-01pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/737597-
Título: 0010214-26.2014.5.01.0222 - DEJT 01-04-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-03-21pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00102142620145010222pt_BR
Ementa: INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR. Ao fixar o quantum debeatur de indenização por dano moral é prudente ao julgador considerar que o dano não pode ser fonte de lucro. A indenização deve ser o bastante para reparar o dano, da forma mais completa possível, e nada mais, sob pena de ficar configurado o enriquecimento sem causa. O valor da indenização deve ser pautado pelo Princípio da Lógica do Razoável, ou seja, moderado, sensato, comedido, analisando os elementos do caso concreto, quais sejam: a gravidade do dano, o grau de culpabilidade do ofensor, a capacidade econômica da vítima e do ofensor, já que o Código Civil não determina, de forma expressa, qual critério a ser utilizado.pt_BR
Identificador do Documento: 7750249pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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