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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-04-03 00:00:41-
Data de Disponibilização: 2016-04-03 00:00:41-
Data de Publicação: 2016-04-01pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/737532-
Título: 0010978-06.2015.5.01.0342 - DEJT 01-04-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-03-21pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00109780620155010342pt_BR
Ementa: CONTRATAÇÃO SEM APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. VERBAS CONTRATUAIS E RESCISÓRIAS. O contrato de trabalho ajustado entre as partes revela descumprimento do requisito constitucional do concurso público, circunstância que o invalida e justifica a improcedência dos pedidos formulados pela reclamante, por não enquadrados na exceção prevista na Súmula nº 363 do TST. Recurso não provido.pt_BR
Identificador do Documento: 7781548pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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