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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-03-29 22:32:05-
Data de Disponibilização: 2016-03-29 22:32:05-
Data de Publicação: 2016-03-28pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/736046-
Título: 0000923-16.2014.5.01.0282 - DEJT 28-03-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-03-08pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodriguespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00009231620145010282pt_BR
Ementa: FGTS. Termo de Confissão de Dívida Firmado Junto à CEF. O acordo não tem o condão de afastar ou condicionar o direito da Autora, porque não exime a Ré da obrigação de antecipar o recolhimento dos depósitos devidos, nas hipóteses em que o trabalhador fizer jus à sua utilização, não sendo demais ressaltar que os valores devem, neste caso, ser pagos diretamente ao empregado.pt_BR
Identificador do Documento: 63873882pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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