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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-03-09 22:35:00 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-03-09 22:35:00 | - |
Data de Publicação: | 2016-03-09 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/729072 | - |
Título: | 0010565-70.2013.5.01.0242 - DEJT 09-03-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-03-01 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Nona Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00105657020135010242 | pt_BR |
Ementa: | A alegação da existência de omissão, obscuridade ou contradição a supedanear os Embargos Declaratórios é matéria de fundo para que se volte ao exame do que restou julgado. Admite-se, ainda, a iniciativa, na hipótese de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, mas não se pode permitir que mero inconformismo travista-se deerror in judicandoe venha a supedanear canhestra retificação. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 7064109 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105657020135010242-DEJT-09-03-2016.pdf | 12,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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