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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-03-09 22:35:00-
Data de Disponibilização: 2016-03-09 22:35:00-
Data de Publicação: 2016-03-09pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/729072-
Título: 0010565-70.2013.5.01.0242 - DEJT 09-03-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-03-01pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00105657020135010242pt_BR
Ementa: A alegação da existência de omissão, obscuridade ou contradição a supedanear os Embargos Declaratórios é matéria de fundo para que se volte ao exame do que restou julgado. Admite-se, ainda, a iniciativa, na hipótese de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, mas não se pode permitir que mero inconformismo travista-se deerror in judicandoe venha a supedanear canhestra retificação.pt_BR
Identificador do Documento: 7064109pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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