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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-03-01 22:39:40-
Data de Disponibilização: 2016-03-01 22:39:40-
Data de Publicação: 2016-02-29pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725616-
Título: 0001459-29.2012.5.01.0207 - DEJT 29-02-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-02-17pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silvapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00014592920125010207pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SA-LARIAL. REQUISITOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES ALTERNADAS DE ANTIGUI-DADE E MERECIMENTO. FATO NÃO IMPE-DITIVO. Para o reconhecimento da equipara-ção salarial, necessária a constatação do exer-cício de mesmas atribuições pelos cotejados, além de não existirem os óbices estampados no artigo 461 da CLT, quais sejam, diferença de tempo de serviço superior a dois anos na função, trabalho em localidades distintas, exis-tência de planos de cargos e salários com pre-visão de promoções alternadas por antiguidade e merecimento, diferença de produtividade e de perfeição técnica. Em relação ao Plano de Cargos e Salários, ainda que se entenda pela desnecessidade de sua homologação junto ao Ministério do Trabalho, ante a participação do sindicato de classe e seu reconhecimento pelos Acordos Coletivos de Trabalho, não há óbice à equiparação salarial quando no PCAC não haja previsão de promoções por merecimento e antiguidade de forma alternada, como expres-samente especificado pelo artigo 461, parágra-fos 2º e 3º, da CLT (inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 418 da SDI-1 do TST).pt_BR
Identificador do Documento: 63441339pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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