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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-03-01 22:39:40-
Data de Disponibilização: 2016-03-01 22:39:40-
Data de Publicação: 2016-02-29pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725614-
Título: 0098800-66.2005.5.01.0024 - DEJT 29-02-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-01-25pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silvapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00988006620055010024pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. LIMITE DA COISA JULGADA. Os cálculos, na fase de execução, devem observar estritamente os li-mites impostos pela decisão exequenda, sendo vedado inová-la ou modificá-la, como também discutir matéria concernente à causa principal, a teor do artigo 879, § 1°, da CLT. As razões da imodificabilidade do título executivo ou do veto à nova discussão da lide encontram fundamen-to no imperativo constitucional do respeito à coisa julgada (artigo 5°, inciso XXXVI, da CRFB/88), uma vez que, na execução, ainda que provisória, não se pode exigir mais do devedor do que aquilo que se encontra obrigado, do mesmo modo que este não pode pretender pagar menos do que lhe impôs a sentença condenatória.pt_BR
Identificador do Documento: 63045674pt_BR
Aparece nas coleções:2016

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