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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-03-01 22:38:59 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-03-01 22:38:59 | - |
Data de Publicação: | 2016-02-26 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725428 | - |
Título: | 0000896-41.2012.5.01.0302 - DEJT 26-02-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-02-01 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Primeira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mario Sergio Medeiros Pinheiro | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00008964120125010302 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO SUCESSÃO. EXPRESSO BRASILEIRO. Demonstrado que a segunda Ré deu continuidade à exploração do mesmo negócio explorado pela primeira Ré, operando inclusive no mesmo espaço físico e que a concessão dos serviços foi anterior à rescisão do contrato do obreiro, resta caracterizada a sucessão de empregadores, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT, devendo, portanto, responder pelas parcelas deferidas. Recurso a que se nega provimento. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 63345752 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00008964120125010302-DOERJ-26-02-2016.pdf | 73,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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