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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-03-01 22:38:45-
Data de Disponibilização: 2016-03-01 22:38:45-
Data de Publicação: 2016-03-01pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725368-
Título: 0011501-40.2013.5.01.0034 - DEJT 01-03-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-01-26pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICHpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00115014020135010034pt_BR
Ementa: ACÓRDÃO 9ª TURMA   Jornada de trabalho. Prova oral. Ponderação de limites. Nos limites da prova oral produzida, dos horários de encerramento de jornada declarados, impõe-se considerar que, em média, a parte autora encerrava sua jornada às 22 horas, de segunda a sexta-feira. Ante a presunção decorrente da ausência dos controles de jornada, não existindo prova em contrário, mantém-se a sentença quanto ao horário de início da jornada e ao intervalo intrajornada não gozado. Parcial provimento ao recurso.1.pt_BR
Identificador do Documento: 6943342pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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