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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-03-01 22:38:45 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-03-01 22:38:45 | - |
Data de Publicação: | 2016-03-01 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725368 | - |
Título: | 0011501-40.2013.5.01.0034 - DEJT 01-03-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-01-26 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Nona Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00115014020135010034 | pt_BR |
Ementa: | ACÓRDÃO 9ª TURMA Jornada de trabalho. Prova oral. Ponderação de limites. Nos limites da prova oral produzida, dos horários de encerramento de jornada declarados, impõe-se considerar que, em média, a parte autora encerrava sua jornada às 22 horas, de segunda a sexta-feira. Ante a presunção decorrente da ausência dos controles de jornada, não existindo prova em contrário, mantém-se a sentença quanto ao horário de início da jornada e ao intervalo intrajornada não gozado. Parcial provimento ao recurso.1. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 6943342 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00115014020135010034-DEJT-01-03-2016.pdf | 16,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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