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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-03-01 22:38:44-
Data de Disponibilização: 2016-03-01 22:38:44-
Data de Publicação: 2016-03-01pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725364-
Título: 0011001-03.2014.5.01.0207 - DEJT 01-03-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-11-24pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICHpt_BR
Tipo de Relator: REDATORpt_BR
Número do Documento: 00110010320145010207pt_BR
Ementa: ACÓRDÃO 9ª TURMA   RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A Petrobras, embora integre a administração pública indireta, está alijada do alcance da lei ordinária que rege as licitações e contratos públicos (Lei nº 8.666/93), sendo inteiramente regulada pela lei especial (Lei nº 9.478/97), que não confere idêntica proteção. Não bastasse isso, e nos termos da Súmula nº 41 do TRT da 1ª Região, recai sobre o ente da Administração Pública que se beneficiou da mão de obra terceirizada a prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Deixando de comprovar a fiscalização, a declaração de responsabilidade subsidiária se impõe.   Relator: Ivan da Costa Alemão Ferreira Redator Designado: Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Recorrentes: Petróleo Brasileiro S/A Petrobras João Mario dos Santos Recorridos: Produman Engenharia S/A Petróleo Brasileiro S/A Petrobras João Mario dos Santos      1 -pt_BR
Identificador do Documento: 5716989pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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