Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2016-03-01 22:38:44 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-03-01 22:38:44 | - |
Data de Publicação: | 2016-03-01 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725363 | - |
Título: | 0011160-78.2014.5.01.0066 - DEJT 01-03-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2015-11-24 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Nona Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | REEXAME NECESSÁRIO / RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH | pt_BR |
Tipo de Relator: | REDATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00111607820145010066 | pt_BR |
Ementa: | ACÓRDÃO 9ª TURMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROVA DA CULPA. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da Súmula nº 41 do v. TRT da 1ª Região, recai sobre o ente da Administração Pública que se beneficiou da mão de obra terceirizada a prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Negado provimento. Relator: Ivan da Costa Alemão Ferreira Redator Designado: Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Recorrente: Município do Rio de Janeiro - PGM Recorridos: Stenita Almeida da Silva VPAR Locação de Mão de Obra e Serviços Ltda 1 - | pt_BR |
Identificador do Documento: | 5719376 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00111607820145010066-DEJT-01-03-2016.pdf | 36,05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.