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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-02-20 21:18:55-
Data de Disponibilização: 2016-02-20 21:18:55-
Data de Publicação: 2016-02-22pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/721834-
Título: 0010681-85.2014.5.01.0066 - DEJT 22-02-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-11-24pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAESpt_BR
Tipo de Relator: REDATORpt_BR
Número do Documento: 00106818520145010066pt_BR
Ementa: AÇÃO INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. COMPETÊNCIA. Muito embora os artigos 98 e 101 do Código de Defesa do Consumidor, aplicados supletivamente no processo trabalhista, autorize a execução no foro do domicílio do exequente, in casu, a iniciativa do trabalhador deturpa o escopo central da lei, que é garantir ao hipossuficiente meios para melhor promover e acompanhar a execução, porquanto esta já tramita na mesma cidade da sua residência.    pt_BR
Identificador do Documento: 5075742pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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