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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-02-02 20:19:30-
Data de Disponibilização: 2016-02-02 20:19:30-
Data de Publicação: 2016-02-02pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/715871-
Título: 0011127-89.2014.5.01.0001 - DEJT 02-02-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-01-18pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00111278920145010001pt_BR
Ementa: PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. MULTA DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO. Tendo o empregado aderido ao Plano de Demissão Voluntária, o término do contrato de trabalho foi rescindido por sua iniciativa, com a intenção de receber as vantagens decorrentes. Portanto, diante da modalidade da rescisão contratual, não há que se falar em aviso prévio e indenização compensatória de 40%.pt_BR
Identificador do Documento: 6955738pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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