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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-02-02 20:19:30-
Data de Disponibilização: 2016-02-02 20:19:30-
Data de Publicação: 2016-02-02pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/715870-
Título: 0011010-67.2014.5.01.0076 - DEJT 02-02-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-01-18pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00110106720145010076pt_BR
Ementa: HORAS EXTRAS - SUPRESSÃO. Comprovada a habitualidade na prestação de horas extras e a sua supressão, incide o entendimento consagrado pela Súmula 291 do TST, que se inspira claramente no princípio da estabilidade financeira do empregado, garantindo-lhe uma compensação pecuniária pela perda súbita do acréscimo salarial, que já se incorporara ao seu orçamento familiar.  pt_BR
Identificador do Documento: 7053568pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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