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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-01-26 23:39:20-
Data de Disponibilização: 2016-01-26 23:39:20-
Data de Publicação: 2016-01-26pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/708049-
Título: 0010649-28.2013.5.01.0030 - DEJT 26-01-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-12-16pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00106492820135010030pt_BR
Ementa: NOTIFICAÇÃO POSTAL. AUDIÊNCIA. REVELIA. Conforme inteligência da Súmula no 16, do C. TST, deve o destinatário comprovar o não recebimento da notificação postal. Desta feita, como a empresa não de desincumbiu do ônus que lhe cabia, não há que se falar em cerceio de defesa quando aplicados os efeitos da revelia à ré que restou ausente injustificadamente à audiência em que deveria comparecer para prestar depoimento pessoal. Agravo de Petição não provido.pt_BR
Identificador do Documento: 7001865pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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