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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-01-26 23:39:20 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-01-26 23:39:20 | - |
Data de Publicação: | 2016-01-26 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/708049 | - |
Título: | 0010649-28.2013.5.01.0030 - DEJT 26-01-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2015-12-16 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00106492820135010030 | pt_BR |
Ementa: | NOTIFICAÇÃO POSTAL. AUDIÊNCIA. REVELIA. Conforme inteligência da Súmula no 16, do C. TST, deve o destinatário comprovar o não recebimento da notificação postal. Desta feita, como a empresa não de desincumbiu do ônus que lhe cabia, não há que se falar em cerceio de defesa quando aplicados os efeitos da revelia à ré que restou ausente injustificadamente à audiência em que deveria comparecer para prestar depoimento pessoal. Agravo de Petição não provido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 7001865 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106492820135010030-DEJT-26-01-2016.pdf | 13,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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