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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-01-20 03:16:51-
Data de Disponibilização: 2016-01-20 03:16:51-
Data de Publicação: 2016-01-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/697291-
Título: 0010422-66.2014.5.01.0462 - DEJT 19-01-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-11-04pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00104226620145010462pt_BR
Ementa: ERRO MATERIAL. ARTIGO 463, I, DO CPC. Constando erro na decisão impugnada, o órgão julgador, pode, a requerimento da parte ou de ofício, a qualquer momento, corrigir inexatidões materiais.pt_BR
Identificador do Documento: 5520302pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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