Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-01-20 03:15:31-
Data de Disponibilização: 2016-01-20 03:15:31-
Data de Publicação: 2016-01-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/697023-
Título: 0011228-46.2013.5.01.0039 - DEJT 19-01-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-12-01pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00112284620135010039pt_BR
Ementa: CONTROLE DE PONTO. HORAS EXTRAS. IDONEIDADE. A discussão aqui gira em torno da validade dos controles de ponto colacionados aos autos. Impende destacar que, nos controles de ponto, consta o registro de horários variáveis e devidamente assinados pelo autor. Assim, recaía sobre o autor o ônus de comprovar a inidoneidade de tais documentos. Observe-se que o próprio autor, em sua peça inicial, afirma "que assinava Folha de Ponto diariamente.", o que aponta para a validade dos controles, ao menos quanto à frequência. Noutro giro, o depoimento da primeira testemunha convidada pelo autor, Sra.Eliete Ferreira da Silva, foi vago quanto ao período em que laborou com o autor. Ademais, a segunda testemunha do autor, Sr. Edvirgens Carneiro Dias da Silva, confirmou que marcava corretamente o controle de ponto, bem como recebia pela sobrejornada, o que corrobora a idoneidade do controle implantado pela empresa. Nesta esteira, o depoimento da testemunha convidada pela reclamada vai de encontro às afirmações autorais quanto ao labor em todos finais de semanal e feriados. Neste contexto, ante a robustez da prova oral e documental produzida, deve prevalecer a jornada constante nos controles de ponto, não sendo possível atribuir, aos relatórios de supervisão e visita, os efeitos pretendidos pelo autor, quanto ao controle da jornada. Assim, não demonstrada a inidoneidade dos controles de ponto, tampouco a existência de diferenças de horas extras a serem quitadas, não há como acolher o pleito autoral, mantendo-se assim incólume a sentença.pt_BR
Identificador do Documento: 6749771pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00112284620135010039-DEJT-19-01-2016.pdf22,93 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.