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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-11-20 21:37:20-
Data de Disponibilização: 2015-11-20 21:37:20-
Data de Publicação: 2015-11-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/673449-
Título: 0001721-10.2012.5.01.0035 - DOERJ 19-11-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2013-12-17pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattolipt_BR
Tipo de Relator: Redator Designadopt_BR
Número do Documento: 00017211020125010035pt_BR
Ementa: "Ninguém ignora que "os juízos e tribunais do trabalho terão ampla liberdade na direção do processo ..." (art. 765 da CLT), cabendo "ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias" (art. 130 do CPC). O Juiz deve ter muito cuidado ao se utilizar dessas prerrogativas, porém".pt_BR
Identificador do Documento: 61028667pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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