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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-10-21 23:23:32-
Data de Disponibilização: 2015-10-21 23:23:32-
Data de Publicação: 2015-10-20pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/670874-
Título: 0000001-05.2015.5.01.0002 - DOERJ 20-10-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-10-06pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Helena Mottapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000010520155010002pt_BR
Ementa: Embargos de Terceiros - Legitimidade. Ante a responsabilização da Editora JB S.A. como sucessora, nos autos principais, e determinação da desconsideração da personalidade jurídica dos diretores, conforme decisão de fl. 154 (fl. 1191 dos autos principais), cessa a condição de terceiro interessado. Suas defesas deverão ser propostas nos autos principais. NEGO PROVIMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO interposto em face da sentença de extinção do feito, sem julgamento do mérito (fl. 161), na forma do art. 267, inciso VI, c/c o art. 1046 do CPC, proferida pela Dra. Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, Juíza em exercício da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.pt_BR
Identificador do Documento: 60498104pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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