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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2015-10-21 23:23:32 | - |
Data de Disponibilização: | 2015-10-21 23:23:32 | - |
Data de Publicação: | 2015-10-20 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/670874 | - |
Título: | 0000001-05.2015.5.01.0002 - DOERJ 20-10-2015 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2015-10-06 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Nona Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Helena Motta | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00000010520155010002 | pt_BR |
Ementa: | Embargos de Terceiros - Legitimidade. Ante a responsabilização da Editora JB S.A. como sucessora, nos autos principais, e determinação da desconsideração da personalidade jurídica dos diretores, conforme decisão de fl. 154 (fl. 1191 dos autos principais), cessa a condição de terceiro interessado. Suas defesas deverão ser propostas nos autos principais. NEGO PROVIMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO interposto em face da sentença de extinção do feito, sem julgamento do mérito (fl. 161), na forma do art. 267, inciso VI, c/c o art. 1046 do CPC, proferida pela Dra. Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, Juíza em exercício da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 60498104 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000010520155010002-DOERJ-20-10-2015.pdf | 68,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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