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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-09-22 23:25:29-
Data de Disponibilização: 2015-09-22 23:25:29-
Data de Publicação: 2015-09-21pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/665875-
Assunto: ABANDONO DE EMPREGO*
Assunto: FALTA GRAVE*
Assunto: PROVA*
Assunto: ABANDONO DE EMPREGO*
Assunto: FALTA GRAVE*
Assunto: PROVA*
Título: 0001767-31.2010.5.01.0241 - DOERJ 21-09-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-09-08pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodriguespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00017673120105010241pt_BR
Ementa: Se é certo que incumbe ao Réu provar a falta grave que opõe como fato impeditivo dos direitos decorrentes da cessação do pacto, não menos certo é que, na hipótese de abandono, o recurso à investigação da intenção das partes se faz de forma, na maioria das vezes, imperiosa, pela necessidade de que sejam aceitos indícios reveladores de circunstâncias que conduzirão à admissibilidade de outra circunstância que se constituirá em PRESUNÇÃO, pela qual a partir do fato conhecido poder-se-á, enfim, inferir-se da existência de outro, até então desconhecido.pt_BR
Identificador do Documento: 60028063pt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 731785*
Aparece nas coleções:2015
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2015

Anexos
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